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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.700, DE 16 DE JUNHO DE 1969

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.07.00, a saber: 

                                                                                                                                     NCr$ 

                4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)  

01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União  

                 4.0.0.0 - Despesas de Capital  

                 4.3.0.0 - Transferências de Capital  

                 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................... 2.000.000,00 

Art. 2º. O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.07.00, a saber: 

                                                                                                                                         NCr$ 

                4.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)  

01.11.09.1.035 A - Construção e Instalação de Prédio para Fabricação de Valôres e Títulos da União  

                 3.0.0.0 - Despesas Correntes  

                 3.2.0.0 - Transferências Correntes  

                 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  

                 3.2.7.2 - Entidades Federais  

                             - Material de consumo............................................................. 2.000.000,00 

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.6.1969