Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.587, DE 27 DE MAIO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução e Beneficência com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 12.846 de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Instrução e Beneficência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1969