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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.582, DE 27 DE MAIO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 8.208 de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º de Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade de Rancharia, com sede em Rancharia, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A .COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1969