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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.446, DE 2 DE MAIO DE 1969.

Revogado pelo Decreto-Lei nº 947, de 1969

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 565, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros novos) para atender as despesas a seguir discriminadas:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

01.02.15.1.016

- Ampliação do Departamento de Censos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

 

 

NCr$

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas........................................................

1.500.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações...................................

700.000,00

 

 

2.200.000,00

Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

01.02.15.1.005

- Planejamento e Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970.

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

 

NCr$

 

Diversos..........................................................................................

2.200.000,00

Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU  de 5.5.1969