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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.200, DE 14 DE MARÇO DE 1969

(Vide Decreto nº 65.450, de 1969)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Cria os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos Artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do Artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. São criados, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinados ao Centro Técnico da Aeronáutica, os Núcleos do Instituto de Pesquisa de Aeronáutica e Espaço, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial e do Instituto de Ensaios e Padrões, previstos no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhes promover, dentro de prazo fixado pelo Ministro da Aeronáutica, as medidas indispensáveis para a ativação dos referidos Institutos.

Art. 2º. O pessoal integrante dos Núcleos ora criados será designado pelo Ministro da Aeronáutica, assessorado pelo Diretor do Centro Técnico da Aeronáutica e distribuído em grupos de trabalho de acôrdo com as conveniências do serviço.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SiLVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.3.1969