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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.950, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Institui a Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 63.516 de 31 de outubro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura, Coordenação de Relações Públicas órgão diretamente subordinado à Chefe do Gabinete do Ministro.

Art. 2º. A Coordenação de Relações Públicas exercerá suas atribuições sob a supervisão direta e imediata de um Assessor do Ministro.

Parágrafo único. O Assessor Chefe da Coordenação, terá Assistência, de sua indicação ao Ministro, para designação.

Art. 3º. A Coordenação de Relações Públicas dividir-se-á nos seguintes Setores:

a) de Pesquisa e Produção;

b) de Divulgação e Promoção; e

c) de Serviços Gerais.

arágrafo único. As atividades dos Setores mencionados neste Artigo serão supervisionados, diretamente pelos Assistentes do Chefe da Coordenação.

Art. 4º. As atribuições do Chefe da Coordenação, de seus Assistentes e dos Setores indicados, serão definidas no Regimento Interno da Coordenação de Relações Públicas, que será aprovado por Portaria do Ministro.

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1968