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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.700, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de CNr$180.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:

5.12.07

- DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA

 

272.1.1742

- Planos Especiais de Energia nos Estados, Distritos Federal e Territóriso da União, conforme discriminações do Adendo "C"...

 

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investitmentos

 

4.1.1.0

- Serviços em Regime de Programação Especila

180.000,00

Art 2º. A despesas decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contentarão de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.12.07

- DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA

 

 

289.1.1749

- Estudos e projetos para Construção de barragem do Sobradinho no Rio São Frnacisco

 

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

4.1.3.0

-Equipamentos e Instalações

110.000,00

 

4.1.4.0

- Material Permanente....................................................

70.000,00

180.000,00

Art 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Henrique Brandão Cavalcanti
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1968