Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 63.552, de 5 de NOVEMBRO de 1968

Determina a inclusão de um Representante do Ministério dos Transportes na Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica incluído um representante do Ministério dos Transportes entre os membros da Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, especificados pelo artigo 3º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1968

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