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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

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Declara de utilidade pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo - SECONCI - com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 30.714,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do atrigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo - SECONCI, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1968