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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.108, DE 15 DE AGOSTO DE 1968

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a sociedade civil "Otium Cum Dignitate" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição atendendo a que consta do Processo M.J. 14.269, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Otium Cum Dignitate", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 15 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1968