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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.590, DE 24 DE ABRIL DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública a "Associação dos Funcionários Municipais de Pôrto Alegre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 51.366, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine"" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação os Funcionários Municipais de Pôrto Alegre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1968 e retificado no DOU de 6.5.1968