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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.526, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a "Liga Cachoeirense Contra a Tuberculose", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e atendendo, ao que consta do Processo M.J. 11.421, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Liga Cachoeirense Contra a Tuberculose", com sede em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1968