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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.489, DE 1º DE ABRIL DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública o "Serviço Social Nossa Senhora Medianeira de Tôdas as Graças", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll da Constituição e atendendo ao constas do processo M. J. Nº 39.583 de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Serviço Social Nossa Senhora Medianeira de Tôdas as Graças", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 1 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1968