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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.451, DE 22 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública, o "Patronato e Ginásio Industrial Madre Mazzarello", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 33.913 de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Patronato e Ginásio Industrial Madre Mazzarello", com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Brasília, 22 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1968 e retificado no DOU de 4.4.1968