Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.287, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e Caixas de Previdência da Bahia", com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 55.212, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e Caixas de Previdência da Bahia" com, sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1968