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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.928, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Congregação Redentorista" com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 13.784, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Congregação Redentorista" com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 21 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1967