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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.892, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Cachoeira do Campo, Ouro Preto, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 11.210,de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei, nº 91,de 28 de agôsto de 1935 ,combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,de 2 de maio de 1961, a "Escola Agrícola Dom Bosco" ou "Escolas Dom Bosco", com sede em cachoeira do Campo, Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

Brasília , 12 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1967

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