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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.516, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. n.º 41.301, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967