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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.387, DE 20 DE SETEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal" com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 33.897, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Juventude Feminina Católica Brasileira de Natal" com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, 20 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1967