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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.373, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o "Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais", com sede no estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do proc. M.J. - 16.565, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais" com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1967