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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.250, DE 30 DE AGOSTO DE 1967

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 15.975, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 2º in fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Movimento de Arregimentação Feminina - MAF, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1967