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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.800, DE 2 DE JUNHO DE 1967

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, biblioteca privada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e em conformidade com o que dispõe o art. 5º, inciso I, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Universidade Federal do Rio grande do Sul, a Biblioteca particular, de propriedade do Doutor Gert Eduardo Secco Eichenberg instalada na residência dêste à rua Santo Inácio nº 473, na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. Fica autorizada a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a promover, amigávelmente ou judicialmente, a desapropriação aludida, na forma da lei.

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1967