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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.750, DE 26 DE MAIO DE 1967

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 

Altera para o corrente exercício o orçamento do Subanexo 4.16.06 - Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e de acôrdo com a autorização contida no artigo 213, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da dotação orçamentária do Subanexo 4.16.06 - Departamento dos Correios e Telégrafos, a importância de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), constante do Elemento de Despesa 3.1.1.0 - Pessoal - 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, para ocorrer às despesas de instalação e manutenção do Gabinete do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 2º O Ministério das Comunicações movimentará os recursos financeiros que lhes são transferidos em virtude do presente Decreto, podendo destiná-los à cobertura de despesas a que se tenha obrigado a partir de 15 de março de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos Furtado de Simas
Helio Marcos Penna Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967