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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.724, DE 18 DE MAIO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Fundação Cidade do Rio Grande, com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo do Ministério da Justiça 55.091, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Cidade do Rio Grande" com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 18 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1967