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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.693, DE 8 DE MAIO DE 1967.

Inclui condecorações nas relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e

         CONSIDERANDO que, por um lapso, foram omitidas no Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956, as Medalha-prêmio "Santos Dumont" e Medalha-prêmio "Salgado Filho", instituídas pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952, para serem conferidas, respectivamente, a Cadete-do-Ar colocado em 1º lugar na classificação final, desde que haja mantido essa classificação em todos os anos do curso com grau oito ou superior em todos os outros ministrados, e aos Cadetes da Aeronáutica dos demais cursos, nas condições estipuladas para o prêmio "Santos Dumont",

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam incluídas nas condecorações relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, imediatamente após a Medalha-prêmio "Força Aérea Brasileira (A), a Medalha-prêmio "Santos Dumont" (A) e a Medalha-prêmio "Salgado Filho" (A), instituídas pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952.

        Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 8 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1967

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