Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.656, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional Governador Newton Bello", com sede em Colinas - Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item nº II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta de processo M.J.N.I. nº 7.574, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Educacional Governador Newton Bello", com sede em Colinas, Estado do Maranhão.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1967

*