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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.549, DE 7 DE ABRIL DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o "Hospital da Cidade de Passo Fundo", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.081, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital da Cidade de Passo Fundo" com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1967