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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.465-A, DE 14 DE MARÇO DE 1967.

 

Outorga concessão à TV coligadas de Santa Catarina S/A, para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º, item XII, da mesma Constituição e o que consta do Parecer nº 191-67 - CONTEL,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à TV Coligada de Santa Catarina Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), utilizando o canal 3.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1967