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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.000, DE 10 DE JANEIRO DE 1967

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Altera o art. 1º do Decreto nº 43.966, de 4 de julho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 43.966, de 4 de julho de 1958; que retificou o decreto número 42.721, de 29 de novembro de 1957, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Omega S.A., como cessionária dos direitos de lavra de São João del Rei Indústria de Minérios Ltda., a lavrar quartzito e areia quartzosa, no lugar denominado Córrego da Areia, distrito e município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares oitenta e quatro ares e oito centiares (9,8408ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus e quarenta e um minutos sudeste (59º41'SE), da confluência dos córregos Areia e Saraiva ou Boqueirão e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), quatorze graus e quarenta e um minutos sudeste (14º41'SE); quinhentos metros (500m), oitenta e cinco graus e dezenove minutos nordeste (85º19'NE).

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1967