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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.499, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itajubá, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 51.618, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Itajubá, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1966