Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.709, DE 24 DE JUNHO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDÊNTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 33.088, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da república.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1966