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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.246, DE 22 DE ABRIL DE 1966.

 

Outorga concessão a Rádio Independência de Brasília Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Brasília - DF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art. 5º nº XII, da mesma Constituição e que consta nos Pareceres ns. 287-64 e 160-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Independência de Brasília, Limitada nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para estabelecer na cidade de Brasília, DF, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora sonora.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta, concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de se tornar nulo de pleno direito o ato de outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1966