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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.829, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública a Sociedade Evangélica Educacional de Estrêla, com sede em Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 51.275, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Evangélica Educacional de Estrêla, com sede em Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Men de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1966