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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.475, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI - 21075, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Maria Auxiliadora", com sede em Barretos, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1965