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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.350, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965

(Vide Decreto nº 57.428, de 1965)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Altera o Orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o exercício de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 55.511, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado de acôrdo com o quadro anexo, o Orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1965, a que se refere o Decreto nº 56.391, de 1º de junho de 1965.

Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas, mediante Portaria, promoverá, no prazo de 15 dias a publicação, no Diário Oficial da discriminação analítica dos elementos constantes do Orçamento ora retificado.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1965

Observação: O anexo a que se refere o texto foi publicado no D.O. de 30-11-65, página 12141.