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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.888, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

Cria função gratificada na Comissão de Classificação de cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e atendendo ao disposto no art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas entre as funções gratificadas de que trata o Decreto nº 56.095, de 26 de abril de 1965, 3 (três) funções gratificadas de Assessor, Símbolo 1-F.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.9.1965