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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.299, DE 19 DE MAIO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo o que consta do Processo M.J.N.I - 40.306, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Bauru, com sede em Bauru, Estado de São Paulo.

Brasília, 19 de maio de 1965; 144º de Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1965