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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.963, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   Declara de utilidade pública a Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBRLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.409, de 1963,

DECRETA:

Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1964