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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.554, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.

 

Concede a “The Ford Foundation” autorização para funcionar no Brasil e aprova os seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreto:

Art. 1º É concedida a The Ford Foundation, com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estatutos, ora aprovados, que acompanham êste decreto.

Art. 2º Qualquer alteração a que a Sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser prèviamente aprovada pelo Govêrno, sendo cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.

Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964