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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.874, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Casas de Educação", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 24.272, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil ¿Casas de Educação¿, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 27.2.1964