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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.205, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Círculo Operário Riograndino, com sede na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo número M.J.N.I. 18.734, de 1962,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário Riograndino, com sede na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

    Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1963