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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.070, DE 27 DE MAIO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Revogado pelo Decreto de 29 de abril de 1996

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 18.590, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.6.1963