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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.061, DE 27 DE MAIO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Rio Verde, com sede em Rio Verde, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.832, de 1961,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Associação de Proteção à Infância de Rio Verde, com sede em Rio Verde, Estado de Goiás.

Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 14.8.1963