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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.175, DE 10 DE AGOSTO DE 1961.

Vide Decreto nº 77.091, de 1976

Vide Decreto nº 92.573, de 1986

Vide Decreto nº 92.855, de 1986

Vide Decreto de 15.9.2000

Outorga concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixou, rubricadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinada dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Clovis Pestanha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1961