Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.950, DE 14 DE JULHO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Revoga o Decreto n° 31.056, de 30 de junho de 1952, que cria a Comissão de coordenação e Desenvolvimento dos Transportes, e o decreto número 32.284, de 19 de fevereiro de 1953, que aprova seu Regimento Interno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento dos Transportes, criada pelo Decreto nº 31.056, de 30 de junho de 1952, vem permanecendo inativa desde 28 de janeiro de 1953, data de sua última reunião;

CONSIDERANDO haver na Administração Pública Federal outros órgãos com as mesmas finalidades;

CONSIDERANDO que incentivar os trabalhos da aludida Comissão seria onerar desnecessàriamente os cofres da União.

CONSIDERANDO, enfim, que a permanência da C. C. D. T. implicaria na existência de maior burocracia, nos serviços públicos, visando à solução dos mesmos problemas,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 31.056, de 30 de junho de 1952, que cria a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento dos Transportes, e o de nº 32.284, de 19 de fevereiro de 1953, que aprova seu Regimento interno.

Art. 2º O Livro de Atas e demais documentos da extinta Comissão passarão a pertencer aos arquivos da Contadoria Geral de Transportes.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.7.1961 e retificado em 17.7.1961

 

 

 

 

Decreto nº 50.950, de 14 de Julho de 1961

Revoga o Decreto n° 31.056, de 30 de junho de 1952, que cria a Comissão de coordenação e Desenvolvimento
dos Transportes, e o decreto número 32.284, de 19 de fevereiro de 1953, que aprova seu Regimento Interno.

(Publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 1961 - Seção I )

Retificação

No fecho do Decreto, 

Onde se lê: Baasília, em 14 de julho ...

Leia-se: Brasília, em 14 de julho ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1961