Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.388, DE 29 DE MARÇO DE 1961.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão     

Altera a redação do artigo 5º do Regulamento do Instituto Rio-Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º A redação do artigo 5º do Regulamento do Instituto Rio-Branco, aprovado pelo Decreto nº 38.735, de 30 de janeiro de 1956, passa a ser a seguinte:

O Exame Vestibular constará das provas de Português, Francês, Inglês, História do Brasil, Geografia, Elementos de Economia Política, História Mundial Moderna e Noções Fundamentais de Direito.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Afonso Arinos de Melo Franco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1961