Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.100, DE 26 DE JANEIRO DE 1961

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Bela Vista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Bela Vista, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.594, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de novembro de 1960.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 26 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.2.1961

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 15/02/1961, pág. 1276.