Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.026, DE 24 DE JANEIRO DE 1961

(Revogado pelo Decreto nº 95.614, de 1988)

(Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991)

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Autoriza o cidadão brasileiro Florido da Silva Valladares a pesquisar cassiterita no município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Florido da Silva Valladares a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Alegre, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quatrocentos oitenta e três hectares e setenta e cinco ares (483,75ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice no final da linha de amarração que se inicia na confluência do Igarapé do S com o rio Jacundá, constituída de dois (2) segmentos retilíneos, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m) vinte grau sudeste (20ºSE); mil e cinqüenta e quatro metros (1 054m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW); tendo as lados do paralelogramo, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil metros (5.000m), setenta e três graus nordeste (73ºNE); mil metros (1.000m), vinte graus noroeste (20ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.840,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.2.1961