Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.421, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública o Instituto Auxiliadora, com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.884, de 1960,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, o Instituto Auxiliadora com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, em 3 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960