Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.912, DE 11 DE MARÇO DE 1960

 

Cria a Legação do Brasil no Estado de Gana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Legação do Brasil no Estado de Gana, com sede em Acra, capital daquele país.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1960.